É necessário que o psicopedagogo tenha um olhar abrangente sobre as causas das dificuldades de aprendizagem, indo além dos problemas biológicos, rompendo assim com a visão simplista dos problemas de aprendizagem, procurando compreender mais profundamente como ocorre este processo de aprender numa abordagem integrada, na qual não se toma apenas um aspecto da pessoa mas sua integralidade.
sexta-feira, 17 de julho de 2009
O importante é fazer o possível, impossível demora mais e nós não temos tempo, não somos os pais da garotadaque não tem tempo para os filhos e acreditam que os professores são pais adotivos e; que pagam impostos e tem direitos aos serviços educacionais e; direitos na lei e; podem bater nos professores que a promotoria da infancia e da juventude está lá para garantir as pobres crianças que não tem a compreenção dos bárbaros professores e; coitadinhos dos estudantes são pobres, indefesos e incompeendidos e devem ser eternamente pageados e; dar-lhes todos os direitos e não exigir o cumprir dos deveres que constam da lei; não penalizar os pais transgressores, pois responsáveis pelos filhos, com cestas básicas para a merenda da escola onde o "fofilho" do filho incompreendido está depositado; aqueles que têm deficit de atenção para com os professores mas não para os colegas; aos bando de vagabundos burocratas das secretarias da educação que tolhem a ação das coordenadoras e diretoras e; as coordenadoras e diretoras que não tão nem ai e o resto que se dane e; e; e; e a necessidade de renda que me faz ter que suportar o possível e; por que não busca outra profissão. não quero, gosto de ser professor e o que é preciso é por ordem no "galinheiro da política educacional" que só serve para garantir políticos, sindicatos e etc. etc. etc. Quero apenas que a escola funcione como un centro social educacional adequado que contribuam para a formação de cidadões normais.
Com tanta falta de respeito e a desvalorização do professor, não existe mais amor e sim necessidade. Ninguém quer ficar desempregado, então é o jeito encarar essa profissão.
Temos que ter muito amor para suportar os atropelos do dia ....
da tarde....
da noite.
e
hoje em dia infelizmente...PROFISSÃO PERIGO
-Você suporta os alunos mal-educados e agressivos de hoje em dia?
-Você suporta coordenadores demagógicos com suas fantasias delirantes?
-Você suporta alunos filhinhos de papai mimados que têm uma mesada maior que seu salário?
-Você suporta papai e mamãe reclamando junto ao diretor que eles pagam pra você dar educação para os filhos deles?
-Você suporta colegas Pollyannas que vivem de jogar o "jogo do contente" e são seguidores da pedagogia do amor e outras tolices similares?
Se você suporta todos os itens acima, você tem jeito pro sacerdócio!
PARABÉNS! VOCÊ É UM PROFESSOR HERÓI!
terça-feira, 24 de março de 2009
segunda-feira, 9 de março de 2009
sábado, 7 de março de 2009
MULHER GUERREIRA
E se lhe privam o prazer,
Vira guerreira
Não aceita imposições
Vai em busca, indo à luta
Para não se deixar morrer!
Menina guerreira
Quer viver plenamente,
buscando, amando,
desejando, sonhando,
e sentindo o prazer de viver.
(Moiro do Barlavento)
PARABÉNS PRA TI "MULHER"
Ñ SÓ PELO DIA, MAS TB.
POR SER A BELEZA DO MUNDO.
DIA DA MULHER!
Mulher que pensa com o coração,
age pela emoção e vence pelo amor.
Que vive milhões de emoções num só dia
e transmite cada uma delas, num único olhar.
Que cobra de si a perfeição
e vive arrumando desculpas
para os erros daqueles a quem ama.
Que hospeda no ventre outras almas,
dá a luz e depois fica cega,
diante da beleza dos filhos que gerou.
Que dá as asas, ensina a voar
mas não quer ver partir os pássaros,
mesmo sabendo que eles não lhe pertencem.
Que se enfeita toda e perfuma o leito,
ainda que seu amor
nem perceba mais tais detalhes.
Que como uma feiticeira
transforma em luz e sorriso
as dores que sente na alma,
só pra ninguém notar.
E ainda tem que ser forte,
pra dar os ombros
para quem neles precise chorar.
Feliz do homem que por um dia
souber entender a Alma da Mulher!
CÓDIGO DE ÉTICA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOPEDAGOGIA - ABPp
CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS
Artigo 1º
A psicopedagogia é um campo de atuação em Saúde e Educação que lida com o processo de aprendizagem humana; seus padrões normais e patológicos, considerando a influência do meio _ família, escola e sociedade _ no seu desenvolvimento, utilizando procedimentos próprios da psicopedagogia.
Parágrafo único
A intervenção psicopedagógica é sempre da ordem do conhecimento relacionado com o processo de aprendizagem
Artigo 2º
A Psicopedagogia é de natureza interdisciplinar. Utiliza recursos das várias áreas do conhecimento humano para a compreensão do ato de aprender, no sentido ontogenético e filogenético, valendo-se de métodos e técnicas próprios.
Artigo 3º
O trabalho psicopedagógico é de natureza clínica e institucional, de caráter preventivo e/ou remediativo.
Artigo 4
Estarão em condições de exercício da Psicopedagogia os profissionais graduados em 3º grau, portadores de certificados de curso de Pós-Graduação de Psicopedagogia, ministradoem estabelecimento de ensino oficial e/ou reconhecido, ou mediante direitos adquiridos, sendo indispensável submeter-se à supervisão e aconselhável trabalho de formação pessoal.
Artigo 5
O trabalho psicopedagógico tem como objetivo: (i) promover a aprendizagem, garantindo o bem-estar das pessoas em atendimento profissional, devendo valer-se dos recursos disponíveis, incluindo a relação interprofissional; (ii) realizar pesquisas científicas no campo da Psicopedagogia.
CAPÍTULO II DAS RENPONSABILIDADES DOS PSICOPEDAGOGOS
São deveres fundamentais dos psicopedagogos:
A) Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos científicos e técnicos que tratem o fenômeno da aprendizagem humana;
B) Zelar pelo bom relacionamento com especialistas de outras áreas, mantendo uma atitude crítica, de abertura e respeito em relação às diferentes visões do mundo;
C) Assumir somente as responsabilidades para as quais esteja preparado dentro dos limites da competência psicopedagógica;
D) Colaborar com o progresso da Psicopedagogia;
E) Difundir seus conhecimentos e prestar serviços nas agremiações de classe sempre que possível;
F) Responsabilizar-se pelas avaliações feitas fornecendo ao cliente uma definição clara do seu diagnóstico;
G) Preservar a identidade, parecer e/ou diagnóstico do cliente nos relatos e discussões feitos a título de exemplos e estudos de casos;
H) Responsabilizar-se por crítica feita a colegas na ausência destes;
I) Manter atitude de colaboração e solariedade com colegas sem ser conivente ou acumpliciar-se, de qualquer forma, com o ato ilícito ou calúnia. O respeito e a dignidade na relação profissional são deveres fundamentais do psicopedagogo para a harmonia da classe e manutenção do conceito público.
CAPÍTULO II DAS RENPONSABILIDADES DOS PSICOPEDAGOGOS
São deveres fundamentais dos psicopedagogos:
A) Manter-se atualizado quanto aos conhecimentos científicos e técnicos que tratem o fenômeno da aprendizagem humana;
B) Zelar pelo bom relacionamento com especialistas de outras áreas, mantendo uma atitude crítica, de abertura e respeito em relação às diferentes visões do mundo;
C) Assumir somente as responsabilidades para as quais esteja preparado dentro dos limites da competência psicopedagógica;
D) Colaborar com o progresso da Psicopedagogia;
E) Difundir seus conhecimentos e prestar serviços nas agremiações de classe sempre que possível;
F) Responsabilizar-se pelas avaliações feitas fornecendo ao cliente uma definição clara do seu diagnóstico;
G) Preservar a identidade, parecer e/ou diagnóstico do cliente nos relatos e discussões feitos a título de exemplos e estudos de casos;
H) Responsabilizar-se por crítica feita a colegas na ausência destes;
I) Manter atitude de colaboração e solariedade com colegas sem ser conivente ou acumpliciar-se, de qualquer forma, com o ato ilícito ou calúnia. O respeito e a dignidade na relação profissional são deveres fundamentais do psicopedagogo para a harmonia da classe e manutenção do conceito público.
CAPÍTULO III DAS RELAÇÕES COM OUTRAS PROFISSÕES
Artigo 7º
O psicopedagogo procurará manter e desenvolver boas relações com os componentes das diferentes categorias profissionais, observando, para este fim, o seguinte:
A) Trabalhar nos estritos limites das atividades que lhes são reservadas;
B) Reconhecer os casos pertencentes aos demais campos de especialização; encaminhando-os a profissionais habilitados e qualificados para o atendimento;
CAPÍTULO IV DO SIGILIO
O psicopedagogo está obrigado a guardar segredo sobre fatos de que tenha conhecimento em decorrência do exercício de sua atividade.
Parágrafo Único
Não se entende como quebra de sigilio, informar sobre cliente a especialistas comprometidos com o atendimento.
Artigo 9º
O psicopedagogo não revelará, como testemunha, fatos de que tenha conhecimento no exercício de seu trabalho, a menos que seja intimado a depor perante autoridade competente.
Artigo 10º
Os resultados de avaliações só serão fornecidos a terceiros interessados, mediante concordância do próprio avaliado ou do seu representante legal
.
Artigo 11º
Os prontuários psicopedagógicos são documentos sigilosos e a eles não será franqueado o acesso a pessoas estranhas ao caso.
CAPÍTULO V DAS PUBLICAÇÕES CIENTIFICAS
Artigo 12º
Na publicação de trabalhos científicos, deverão ser observadas as seguintes normas:
a) A discordância ou críticas deverão ser dirigidas à matéria e não ao autor;
b) Em pesquisa ou trabalho em colaboração, deverá ser dada igual ênfase aos autores, sendo de boa norma dar prioridade na enumeração dos colaboradores àquele que mais contribuir para a realização do trabalho;
c) Em nenhum caso, o psicopedagogo se prevalecerá da posição hierarquia para fazer publicar em seu nome exclusivo, trabalhos executados sob sua orientação;
d) Em todo trabalho científico deve ser indicada a fonte bibliográfica utilizada, bem como esclarecidas as idéias descobertas e ilustrações extraídas de cada autor.
CAPÍTULO VI DA PUBLICIDADE PROFISSIONAL
Artigo 13º
O psicopedagogo ao promover publicamente a divulgação de seus serviços, deverá faze-lo com exatidão e honestidade.
Artigo 14º
O psicopedagogo poderá atuar como consultor científico em organizações que visem o lucro com venda de produtos, desde que busque sempre a qualidade dos mesmos.
CAPÍTULO VII DOS HONORÁRIOS
Artigo 15º
Os honorários deverão ser fixados com cuidado, a fim de que representem justa retribuição ao serviços prestados e devem ser contratados previamente.
CAPÍTULO IX DA OBSERVÂNCIA E CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA
Artigo 17º
Cabe ao psicopedagogo, por direito, e não por obrigação, seguir este código.
Artigo 18º
Cabe ao Conselho Nacional da ABPp orientar e zelar pela fiel observância dos princípios éticos da classe.
Artigo 19º
O presente código só poderá ser alterado por proposta do Conselho da ABPp e aprovado em Assembléia Geral.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 20º
Profª Railda Grillo
A data merece ser lembrada e celebrada porque é o dia do Psicopedagogo, um profissional que com seu trabalho e conhecimentos especializados contribui decisivamente para a melhoria da educação e da qualidade de vida dos aprendentes e suas famílias. Parabéns: "Construa novos caminhos com a beleza do seu olhar. Jogue cor em seus sonhos e amplie seus horizontes. Se aproprie por inteiro de sua autoria e do comprazer de ensinar e aprender". Mariângela - www. pensadorista.com.br