sábado, 7 de março de 2009

CAPÍTULO IX DA OBSERVÂNCIA E CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA

Artigo 17º

Cabe ao psicopedagogo, por direito, e não por obrigação, seguir este código.

Artigo 18º

Cabe ao Conselho Nacional da ABPp orientar e zelar pela fiel observância dos princípios éticos da classe.

Artigo 19º

O presente código só poderá ser alterado por proposta do Conselho da ABPp e aprovado em Assembléia Geral.

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