sábado, 7 de março de 2009

CAPÍTULO VI DA PUBLICIDADE PROFISSIONAL


Artigo 13º

O psicopedagogo ao promover publicamente a divulgação de seus serviços, deverá faze-lo com exatidão e honestidade.

Artigo 14º

O psicopedagogo poderá atuar como consultor científico em organizações que visem o lucro com venda de produtos, desde que busque sempre a qualidade dos mesmos.

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